Artigo UQBAR | Data: 06/02/2023
Resolução CVM 175 e o futuro ainda mais promissor dos FIDCs

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Os FIDCs foram criados em 2001 a partir da edição da Instrução CVM 356 (ICVM 356) e são a categoria de fundos que mais exigiram da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alterações em sua regulamentação. No total, até agora, já foram redigidas, nada menos, que 15 instruções que modificaram a norma original, além daquelas instruções relacionadas aos aspectos contábeis, para não citar os inúmeros pareceres, deliberações e decisões do Colegiado sobre o produto.

Agora, com a Resolução 175 (RCVM 175), a CVM resolveu consolidar, em uma única norma, toda a regulamentação das principais classes de fundos, dividindo-a em uma parte geral, aplicável a todas as classes, e nos anexos, cada um dedicado a uma das quatro principais categorias (Fundos Financeiros (FIFs), FIDCs, FIPs e FIIs), já tendo sido editados os dois principais anexos (FIFs e FIDCs).

Mas toda essa atenção dedicada da CVM aos FIDCs é justificável? Certamente sim, pois é o tipo de fundo de maior complexidade, seja em relação às possibilidades relativas à estrutura que pode ser criada para cada FIDC, bem como em relação à política de investimento, que pode variar consideravelmente de um fundo para o outro. Por isso, podemos dizer que um fundo de direitos creditórios nunca é igual ao outro.

O mercado não tinha muito do que se queixar da regulamentação anterior, mas a RCVM 175 trouxe uma série de inovações, corrigiu algumas poucas imperfeições, reequilibrou as responsabilidades dos principais prestadores de serviços, adequou a categoria à Lei de Liberdade Econômica e ampliou ainda mais as possibilidades dos FIDCs. Não há dúvida de que a inovação desenhada e que trará o maior impacto é o fato de que agora as cotas de FIDCs, a dependerem de sua política de investimento, poderão ser oferecidas a um público amplo. Ou seja, as cotas desse tipo de fundo, que antes só podiam ser adquiridas por investidores qualificados ou profissionais, poderão agora, desde que atendidos os parâmetros previstos na resolução, ser adquiridas por qualquer investidor. Para se ter uma ideia do impacto dessa mudança, basta compararmos a quantidade de investidores que investem em cotas de fundos imobiliários, que são destinadas, em geral, a um público amplo, ou que investem em ações, com a quantidade de cotistas que hoje investem em FIDCs, portanto, investidores qualificados:

Vejam que, comparado aos outros veículos de investimento, o FIDC está longe de ser uma classe de ativo conhecida pelo público investidor. Mesmo assim, o Patrimônio Líquido (PL) dos FIDCs já é bem superior ao dos fundos imobiliários e o número de fundos de recebíveis e o seu PL tendem a crescer com muita rapidez por diversas razões, algumas delas mencionadas adiante.

Atualmente, dentro da indústria de fundos, que hoje já conta com quase 30 mil fundos de investimento, os FIDCs representam cerca de 4% do PL total e aproximadamente 7% do número de fundos.

Contudo, por se tratar do maior veículo de securitização de créditos, algo que ainda está engatinhando no Brasil, é provável que, em cinco anos, os fundos de recebíveis se transformem na classe com maior percentual em patrimônio líquido. Nos EUA, quase todas as dívidas são securitizadas. Securitização, para quem ainda não sabe do que se trata, nada mais é do que vender créditos para investidores por meio da oferta pública de valores mobiliários (cotas de FIDCs ou certificados de recebíveis, por exemplo) lastreados nesses créditos.

Se antes desse novo marco regulatório dos fundos de investimento, os FIDCs já cresciam em torno de 30% ao ano; agora, com a popularização do veículo em razão da possibilidade da oferta de cotas a um público amplo, com as outras inovações da RCVM 175, como a possibilidade de segregação de ativos por classes de cotas, o que estimulará a criação de classes com patrimônios menores e diminuirá os custos operacionais desses fundos, e à medida que SCDs, bancos, agentes e consultores de crédito, financeiras, cooperativas, fintechs ou quaisquer outras empresas passem a conhecer melhor os benefícios da securitização de créditos, o FIDC poderá emergir como a maior classe de fundos do mercado. E não se pode negar o quanto este movimento poderá ser impulsionado pelas inovações da RCVM 175. É esperar para ver.

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